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6 de nov. de 2008

NOVA RESOLUÇÃO DO CONAMA PARA VENDEDORES E FABRICANTES DE PILHAS E BATERIAS

Divulgação do AMBIENTE BRASIL (http://www.ambientebrasil.com.br/), de 06/11/2008



06 / 11 / 2008 Entra em vigor resolução Conama sobre pilhas e baterias
A partir desta quarta-feira (5) todos os pontos de venda de pilhas e baterias do País terão dois anos para oferecer aos consumidores postos de coleta para receber os produtos descartados. Caberá ao comércio varejista encaminhar o material recolhido aos fabricantes e importadores que, por sua vez, serão responsáveis pela reciclagem, ou, quando não for possível, pelo descarte definitivo em aterros sanitários licenciados.O Diário Oficial da União desta quarta-feira traz publicada a resolução nº 401 que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado.A norma prevê ainda que nos materiais publicitários e nas embalagens de pilhas e baterias, fabricadas no País ou importadas, deverão constar de forma clara, visível e em língua portuguesa, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem encaminhadas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada.Os fabricantes e importadores de produtos que incorporem pilhas e baterias também deverão informar aos consumidores sobre como proceder quanto à remoção destas pilhas e baterias após a sua utilização, possibilitando sua destinação separadamente dos aparelhos.



Para as pilhas e baterias não contempladas na nova norma, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e poder público deverão implementar programas de coleta seletiva também no prazo de dois anos previsto na resolução. (Fonte: MMA)


OBSERVAÇÃO:


Ainda estamos muito distantes para cumprirmos normas ou recomendações criadas pelo nosso CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA); um exemplo: tentei depositar pilhas e baterias usadas num coletor de pilhas e baterias existente no Centro de Vivência da Universidade Federal da Paraíba (coletor este proporcionado pelo Diretório Central dos Estudantes) e, para minha decepção, não consegui: estava entupido de resíduos sólidos outros (ou se preferem a designação antiga: LIXO). Campanhas de esclarecimento, ou mesmo educação pura e simples, ainda são indispensáveis para preceder ou acompanhar atos da lei.


B.G.

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