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19 de ago. de 2009

IPTU ECOLOGICAMENTE CORRETO

Mais ou menos com este título, divulga-se na mídia que na cidade de São Carlos, interior de São Paulo, a prefeitura introduziu incentivo para que pessoas plantem árvores nos seus quintais e obtenham redução no IPTU ─ Imposto Predial e Territorial Urbano.
Lembrei-me imediatamente que em 1998, ao atender convite para proferir palestra num encontro realizado em João Pessoa, por iniciativa da Fundação Pedroso Horta, do PMDB, escolhi o tema EDUCAÇÃO AMBIENTAL AUTOSSUSTENTÁVEL: SUBSÍDIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE UM PROGRAMA DE AÇÃO NA PARAÍBA. E nele, dentre os três processos que sugeri para implantação do programa, destaco aqui os INCENTIVOS FISCAIS, cuja proposta explicito como segue (em resumo):
É impressionante a nossa reduzida (para não dizer “totalmente inexistente”) capacidade em estabelecer distinções nas arrecadações de “impostos”, no que diz respeito às diferentes características dos imóveis, conforme sejam eles “ambientalmente adequados ou não”. Projetos inteligentes/criativos, que contemplem medidas que estimulem economias de água e energia, e beneficiem os recursos naturais, devem receber incentivos, no que diz respeito aos impostos.
São sugeridos aqui alguns elementos que podem ser usados no estabelecimento de diferentes classes de IPTU: A) Economia de água e energia (reutilização de água residuária; captação e retenção de água pluvial; uso da energia solar, eficiência na luminosidade natural). B) Eficiência na ventilação; arborização eficiente (a arborização, diferentemente dos jardins, é mais econômica quanto ao uso de água de rega e manutenção em geral); fruteiras geram alimento. Leguminosas eficientes na fixação biológica de nitrogênio dispensam uso de adubo nitrogenado e fornecem madeira para consumo energético e outros). C) “Geradores de poluentes, impostos diferentes”. D) Existe construção anti-ecológica? Claro que sim! Geralmente são prédios e casas luxuosas onde: (d.1) há muitos ambientes fechados (com ventilação e luminosidade naturais precárias) visando o uso de ar condicionado; (d.2) como conseqüência há uso excessivo de iluminação artificial; (d.3) piscina que não reutiliza a água (para outros fins), quando renovada; (d.4) material não produzido na região ou material em escassez na região; (d.5) água de precipitação pluvial (que cai sobre área calçada) conduzida para o esgoto sanitário. E) Terrenos baldios. Em termos ambientais (ou ecológicos) um terreno arborizado é mais benéfico ao meio, do que um terreno abandonado. Portanto, se a sua localização vale um imposto “x”, a do abandonado deveria ser “x+1”.

... E outros aspectos que comentei naquela palestra e que foram divulgados pela referida Fundação. A cooptação de parcerias, o “querer fazer” e a decisão para implantar um programa fundamentado em incentivos fiscais, certamente renderiam frutos que realimentaria o processo de autossustentabilidade.
Finalizando: a formação de uma consciência coletiva voltada para a melhoria da qualidade de vida ambiental requer (inclusive) incentivo financeiro. Mesmo que seja somente pela redução de impostos!
A demora em visualizar e implementar melhorias a partir de medidas simples, como esse exemplo de São Carlos e como vários exemplos já há tempo praticados em Curitiba, é desanimador! Acho que vou me aposentar novamente e, desta vez, DEFINITIVAMENTE.

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