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Estima-se que sejam geradas entre 160 mil e 180 mil toneladas de lixo por dia no Brasil. Menos de 30 por cento das cidades brasileiras dispõem de aterro sanitário, onde o lixo é manejado de maneira que o chorume não contamine o lençol freático.
Com a vigência da PNRS-Política Nacional de Resíduos sólidos, desde 2010, os municípios estarão proibidos de manter lixões e descarte de resíduos que possam ser reciclados ou reutilizados. Em quatro anos, no dia 3 de agosto de 2014, o Brasil estará livre dos lixões a céu aberto, presentes em quase todos os municípios brasileiros. Isso é o que define o artigo nº 54 da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada por Decreto Presidencial, em 23 de dezembro de 2010. Também ficará proibido, a partir de 2014, colocar em aterros sanitários qualquer tipo de resíduo que seja passível de reciclagem ou reutilização.
Isso significa que os municípios brasileiros, para se adequar a nova legislação, terão que criar leis municipais para a implantação da coleta seletiva.
Uma outra data definida na regulamentação da PNRS é quanto à elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Pela regulamentação, a União, por meio do Ministério do Meio Ambiente, tem 180 dias de prazo, a contar da publicação do Decreto, para elaborar a proposta preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, com vigência por prazo indeterminado e horizonte de 20 anos, devendo ser atualizado a cada quatro. A proposta do plano será submetida à consulta pública, pelo prazo mínimo de 60 dias.
Em sua versão preliminar, o Plano de Resíduos Sólidos vai definir metas, programas e ações para todos os resíduos sólidos. Para sua construção, a ser coordenada por um comitê interministerial, será utilizada a experiência e estudos sobre resíduos sólidos já acumulados em 18 estados da Federação.
O Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos, será coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente e composto por nove ministérios mais a Casa Civil e a Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Os instrumentos para operar os sistemas de logística reversa são: acordos setoriais; regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso.
Logística reversa – De acordo com o texto do Decreto, logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado pelo conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada.
A regulamentação definiu como se dará a responsabilidade compartilhada no tratamento de seis tipos de resíduos e determinou a criação de um comitê orientador para tratar destes casos específicos. São eles: pneus; pilhas e baterias; embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes além das lâmpadas fluorescentes e dos eletroeletrônicos. O comitê orientador vai também definir cronograma de logística reversa para um outro conjunto de resíduos que inclui as embalagens e produtos que provoquem impacto ambiental e na saúde pública.
O Secretário de Recursos Hídricos de Ambiente Urbano (SRHU) do MMA, Silvano Silvério, explica que pela nova lei, o cidadão passa a ser obrigado a fazer a devolução dos resíduos sólidos no local, a ser previamente definido pelo acordo setorial e referendado em regulamento, podendo ser onde ele comprou ou no posto de distribuição. Segundo ele, a forma como se dará essa devolução, dentro de cada cadeia produtiva, será definida por um comitê orientador, a ser instalado ainda no primeiro semestre de 2011.
Atualmente, o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelece, por meio de Resolução, os procedimentos para o descarte ambientalmente correto de quatro grupos de resíduos. São eles: pneus(Resolução 362/2005); pilhas e baterias (Resolução 257/1999); óleos lubrificantes (Resolução 258/1999); e embalagens de agrotóxicos (Resolução 334/2003 e Lei nº 9.974/2000). Os acordos setoriais ou os termos de compromisso servirão para revalidar ou refazer o que está definido nas resoluções e leis em vigor.
Embalagens – A novidade que a regulamentação traz é a obrigatoriedade da logística reversa para embalagens. O secretário explica que é possível aplicar o procedimento para todo o tipo de embalagem que entulham os lixões atualmente, inclusive embalagens de bebidas. Ele relata, inclusive, que o Ministério do Meio Ambiente já foi formalmente procurado pelo Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom) para informar que estão aptos a fazer a coleta de óleos lubrificantes. O MMA foi também procurado pela Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vdro (Abividro) que demonstrou interesse em implantar a logística reversa em embalagens de vidro.
Segundo ele, existem duas formas de se fazer a logística reversa para embalagens. Uma, de iniciativa do setor empresarial, que pode instituir o procedimento para uma determinada cadeia. A outra, de iniciativa do Poder Público. Neste caso, o primeiro passo é a publicação de edital, onde o comitê orientador dá início ao processo de acordo setorial. No edital estarão fixados o prazo, as metas e a metodologia para elaboração de estudos de impacto econômico e social.
Os instrumentos para operar os sistemas de logística reversa são: acordos setoriais; regulamentos expedidos pelo Poder Público; ou termos de compromisso. Os acordos setoriais são atos de natureza contratual firmados entre o Poder Público e os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes visando à implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto.
Depois de definidas as bases do acordo setorial, os setores envolvidos no processo de logística reversa definem como pretendem fazê-lo. A proposta é levada ao Governo Federal para análise. Estando em acordo ao que estabelece o edital, a proposta é acolhida e homologada via Comitê Orientador. A partir de então, o processo de logística reversa começa a ser implementado. O Governo Federal pode transformar o acordo em regra nacional por meio de regulamento.
O processo vale para os eletroeletrônicos. A partir do momento em que o Comitê Orientador definir o processo de logística reversa, ficará determinado onde o cidadão deve devolver seu resíduo. Silvano Silvério informa que o comitê orientador estabelecerá, por edital, o início dos acordos setoriais.
Catadores – A regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) dá atenção especial aos catadores de materiais recicláveis. Está definido, por exemplo, que o sistema de coleta seletiva de resíduos sólidos e a logística reversa priorizarão a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Agora... É só rezar... Para que toda essa maravilha se concretize!
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