Agricultura financiada com fundos ambientais
Guilherme José Purvin de Figueiredo - 20/01/14
Em 26 de agosto de 2013 foi editada a Lei 12.854, que tem por finalidade fomentar e incentivar "ações que promovam a recuperação florestal e a implantação de sistemas agroflorestais em áreas rurais desapropriadas e em áreas degradadas, nos casos que especifica".
Não se trata de recuperação ecológica. Sua finalidade é a "implantação de sistemas agroflorestais" e, assim, a lei está mais afeta à pasta da Agricultura do que ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). A distinção é relevante. A recuperação florestal busca a otimização da produção econômica, pelo uso eficiente dos elementos abióticos da natureza (solo, ar, água) e da energia luminosa e térmica num espaço territorial delimitado.
Árvore, aqui, importa menos pelo seu papel ecológico do que por seu potencial econômico, consistente na captura de nutrientes do solo e conservação da fauna edáfica (animais que vivem diretamente no solo, como minhocas e nematódeos).
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A lei fala em incentivo e em fomento de ações de recuperação florestal e implantação de sistemas agroflorestais, visando alternativas econômicas aos agricultores familiares, em especial, às famílias beneficiárias de programas de assentamento rural, pequenos produtores rurais, quilombolas e indígenas.
Estas medidas devem se dar "dentro dos programas e políticas públicas ambientais já existentes". Isso significa que a lei não está criando uma política pública específica de recuperação florestal e implantação de sistemas agroflorestais, e sim buscando inserir tais ações em políticas já existentes.
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