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10 de jul. de 2010

MODIFICAÇÕES NO CÓDIGO FLORESTAL: UMA CONTRIBUIÇÃO DOS NOSSOS LEGISLADORES AO DESENVOLVIMENTO “INSUSTENTÁVEL”



Componentes da bancada ruralista no Congresso Nacional ao se digladiarem com ambientalistas na sessão para discutir as modificações no Código Florestal, despertaram-me a responsabilidade, como professor de ecologia, de tecer alguns comentários sobre o que me parece ser o único objetivo do agronegócio: produzir o máximo possível a qualquer custo. Daí vem os ambientalistas e se opõem fortemente com o seu lema: preservar a qualquer custo. E quando “ambientalistas exacerbados e ruralistas cabeças-de-cofre se peitam”, resta aos adeptos da ciência e do bom senso apenas assistir impotentes à mutilação desse importante instrumento de proteção ao nosso patrimônio natural, que é o Código Florestal.

Vivemos num país onde as leis ambientais, em muitas situações, não se fundamentam em princípios ecológicos e econômico-sociais; e a política ambiental chega a ignorar ambas estas etapas sobre as quais deveria se fundamentar. Donde pergunto, mesmo correndo o risco de ser taxado de satírico: pra que se “gastar” tanto dinheiro com a formação de cientistas? Pra que tanto “desperdício” com ciência? Ignorância é bem mais barato!!!

É impressionante observar como nossos legisladores, achando-se defensores do progresso econômico do país e ignorando totalmente as informações geradas pelo conhecimento científico, modificam leis que tinham sido introduzidas com priorização para a conservação de importantes recursos da Natureza, baseadas no conhecimento científico. Exemplos práticos: 1) a obrigatoriedade de proteção nas margens de rios (mata ciliar), que ora se propõe reduzir; 2) várzeas e altos e encostas de morros estão se transformando em áreas onde não é necessário preservar a vegetação nativa. Em todas essas situações as supostas novas leis contrariam o que o conhecimento científico tem mostrado a esse respeito.

A chamada “classe produtora” prioriza o agronegócio negligenciando a ordem natural de qualquer ação no processo produtivo: o desenvolvimento ecológico antecede o desenvolvimento econômico, que por sua vez antecede o desenvolvimento social. Portanto, somente é possível garantir produção ao longo do tempo mantendo-se o potencial natural dos ecossistemas.

As tragédias que temos vivenciado no caso recente dos deslizamentos nos morros em Santa Catarina e Rio de Janeiro e no caso das enchentes dos rios e grandes destruições de cidades que estamos hoje vivenciando nos estados de Alagoas e Pernambuco, não servem de alerta para aqueles que acham simples expandir as áreas produtivas, invadindo-se margens de rios e acelerando-se a erosão nos altos e encostas de morros. Tais atitudes condicionam deslizamentos e assoreamento dos rios. E depois... lamentam-se as enchentes, culpando-se a Natureza pelos excessos de chuva. Já são fatos por demais conhecidos que altos e encostas de morros, assim como margens de rios, são ambientes que devem ter PERMANENTEMENTE densa vegetação nativa. É FUNDAMENTAL que a mata ciliar seja densa e com largura suficiente devido ao efeito de borda (susceptibilidade das bordas de sofrerem ação externa de degradação). São locais tidos como de acentuada fragilidade, com baixa resistência a modificações e com baixa resiliência, ou seja, baixa capacidade de retornarem à condição natural após serem alterados. Para reduzir a largura da área a ser preservada, com segurança, seria necessário estudar-se cada caso; aspecto este geralmente não admitido em leis.

E o povo, de baixo poder aquisitivo, principalmente aquele instalado às margens de rios, nas encostas e sopés de morros, cada dia mais acostumado a viver de “caridade de governo”, acredita que tal expansão de áreas para cultivo e/ou ocupação urbana, lhes trarão vantagens financeiras que, se ocorrerem, são efêmeras e que JAMAIS farão parte de processo de desenvolvimento sustentável. Mas os legisladores defensores de “lobby” ruralista e não de real desenvolvimento sustentável, continuam utilizando esse jargão que facilmente engana a maioria, que não tem culpa de desconhecer a gravidade das modificações ora propostas no código florestal.

Expansão e intensificação de uso de solo são termos que geram conseqüências muito distintas quando se trata de atividade agropecuária e crescimento urbano. A expansão agropecuária e o crescimento urbano horizontal implicam em custo muito alto em termos de conservação e preservação ambiental. A intensificação de atividade agropecuária se realizada com bases científicas e aplicação de tecnologia apropriada, assim como o crescimento vertical urbano, se implantado com base em conhecimento provido por bons profissionais, poderão caracterizar um desenvolvimento sustentável real.

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