... libera construção em áreas protegidas de SP
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), assinou decreto na última sexta-feira (27) liberando a construção de escolas, quadras esportivas, creches e postos de saúde em áreas verdes de São Paulo. O decreto nº 55.955 estabelece que a construção poderá usar até 30% do terreno escolhido para a obra.
O decreto libera construção em unidades de proteção integral e sustentável, parques da rede hídrica, espaços verdes de logradouros públicos incluindo praças, vias e ciclovias e Áreas de Preservação Permanentes, seja de imóvel público ou privado.
As regras valem para espaços das áreas verdes menores que 200 mil m².
Pela nova regra, a RPPN de Mutinga, de 25 mil m², poderia ter parte do seu espaço ocupado com uma instalação de interesse social. A reserva particular foi criada em 2011 para proteger a área verde no interior de um condomínio.
Em caso de aprovação da instalação de uma construção como creches e escolas nessas áreas, a Secretaria Municipal responsável pelo equipamento deverá implantar o ajardinamento e arborização de parte do espaço verde a ser ocupado, com área, no mínimo, igual àquela impermeabilizada pelo equipamento.
A manutenção do espaço ficará a cargo da subprefeitura competente.
Ainda de acordo com o decreto, em caso de comprovada necessidade, a Prefeitura poderá liberar uma taxa de ocupação maior do que 30% do terreno. Para isso, uma subcomissão de Análise de Equipamento Social (SAEPS) será montada e caberá a ela a definição dos parâmetros apropriados para a implantação desses equipamentos que ultrapassaram a cota de 30% do terreno.
A subcomissão será formada pelas Secretarias Municipais de Licenciamento (SEL), do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) e de Desenvolvimento Urbano (SMDU).
O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), assinou decreto na última sexta-feira (27) liberando a construção de escolas, quadras esportivas, creches e postos de saúde em áreas verdes de São Paulo. O decreto nº 55.955 estabelece que a construção poderá usar até 30% do terreno escolhido para a obra.
O decreto libera construção em unidades de proteção integral e sustentável, parques da rede hídrica, espaços verdes de logradouros públicos incluindo praças, vias e ciclovias e Áreas de Preservação Permanentes, seja de imóvel público ou privado.
As regras valem para espaços das áreas verdes menores que 200 mil m².
Pela nova regra, a RPPN de Mutinga, de 25 mil m², poderia ter parte do seu espaço ocupado com uma instalação de interesse social. A reserva particular foi criada em 2011 para proteger a área verde no interior de um condomínio.
Em caso de aprovação da instalação de uma construção como creches e escolas nessas áreas, a Secretaria Municipal responsável pelo equipamento deverá implantar o ajardinamento e arborização de parte do espaço verde a ser ocupado, com área, no mínimo, igual àquela impermeabilizada pelo equipamento.
A manutenção do espaço ficará a cargo da subprefeitura competente.
Ainda de acordo com o decreto, em caso de comprovada necessidade, a Prefeitura poderá liberar uma taxa de ocupação maior do que 30% do terreno. Para isso, uma subcomissão de Análise de Equipamento Social (SAEPS) será montada e caberá a ela a definição dos parâmetros apropriados para a implantação desses equipamentos que ultrapassaram a cota de 30% do terreno.
A subcomissão será formada pelas Secretarias Municipais de Licenciamento (SEL), do Verde e do Meio Ambiente (SVMA), de Infraestrutura Urbana e Obras (SIURB) e de Desenvolvimento Urbano (SMDU).
Nenhum comentário:
Postar um comentário