Redução da proteção ambiental, se sancionada pelo governador, equivale à área das cidades de São Paulo e Salvador juntas; Procuradoria do Estado diz que projeto é inconstitucional
Para beneficiar pecuaristas, os deputados estaduais de Rondônia aprovaram uma lei que dizima duas áreas de reserva no entorno de Porto Velho. O estrago ambiental, caso sancionado pelo governador, vai retirar a proteção ambiental de 219 mil hectares da Reserva Extrativista Jaci-Paraná e do Parque Estadual Guajará-Mirim, o equivalente às áreas das cidades de São Paulo e Salvador somadas.
Quase a metade (11 dos 25) deputados estaduais que aprovaram o projeto por unanimidade são pecuaristas ou foram financiados por criadores de gado, revela cruzamento de dados realizado pela Repórter Brasil, com base na declaração de bens e de doadores disponíveis no Tribunal Superior Eleitoral com documentação sobre transporte de gado. A redução das áreas de reserva ambiental vai beneficiar diretamente a atividade econômica: estima-se que existam 120 mil cabeças de gado na Resex Jaci-Paraná.
Entre os 25 deputados estaduais, seis receberam doações na última campanha eleitoral de pecuaristas: Alex Redano (DEM), Cássia das Muletas (Podemos), Geraldo da Rondônia (PSC), Johny da Paixão (PRB), Lebrão (MDB) e Luizinho da Fetagro (PT). Além de ter recebido doações, o petista também está entre os seis que são pecuaristas ao lado de Adelino Follador (DEM), Edson Martins (MDB), Ezequiel Neiva (PTB), Luizinho Goebbel (PV) e Laerte Gomes (PSDB)
A relação dos deputados com os interesses no agronegócio não podem ser observadas apenas com as doações. O relator do projeto de lei, o deputado Jean Oliveira (MDB), não tem nenhuma propriedade rural em seu nome e nem recebeu doações de pecuaristas, mas é investigado pela Polícia Federal por integrar uma quadrilha que tentou grilar uma unidade de conservação e por cogitar matar um procurador que se opôs ao roubo da terra pública, segundo revelou a Folha de São Paulo.
Se o agronegócio ganha de um lado, por outro, o projeto ameaça indígenas, incluindo pelo menos seis grupos que vivem em isolamento voluntário, segundo a freira Laura Vicuña, missionária do Conselho Indigenista Missionário (Cimi). “Se esse projeto for sancionado pelo governador, o Brasil pode cometer etnocídio”, afirma.
Tanto o Parque Estadual Guajará-Mirim quanto a Reserva Extrativista Jaci-Paraná estão em áreas no entorno das Terras Indígenas Uru-eu-wau-wau, Karipuna, Igarapé Lage, Igarapé Ribeirão e Karitiana. Uma região que Vicuña define como um “mosaico ecológico por onde perambulam povos em isolamento voluntário”.
“Eles [indígenas] não têm contato com a sociedade e nem ficam restritos às terras indígenas demarcadas, por isso, a importância dessas áreas de reserva”, explica Vicuña. Segundo o Cimi, são quatro grupos identificados próximos à Terra Indígena Uru-eu-wau-wau, um na TI Karipuna e outro na TI Karitiana. “A gente sabe apenas por vestígios encontrados por moradores ou por sobrevoos da existência desses povos”, afirma a missionária.
O favorecimento dos pecuaristas em detrimento da preservação ambiental e proteção dos indígenas está na gênese do texto do Projeto de Lei Complementar 80 de 2020, que foi enviado pelo governador coronel Marcos Rocha (PSL) para os deputados. O governador, que é bolsonarista convicto e reproduz o discurso anti ambiental do presidente, argumentou no texto que na Resex Jaci-Paraná existem 120 mil cabeças de gado “sem qualquer licenciamento ambiental ou autorização para supressão da vegetação nativa”.
Rocha assumiu ainda a incapacidade do governo de lidar com as invasões: “As inúmeras ações de comando e controle até então executadas têm sido insuficientes para impedir o avanço da ocupação e desmatamento ilegais”.
Cabe agora ao governador sancionar ou vetar a lei que ele mesmo enviou. O prazo legal se encerra nesta quinta-feira (20). Um dia antes, a procuradoria Geral do Estado (PGE) de Rondônia emitiu parecer que aponta a inconstitucionalidade do projeto. Entre os problemas listados pela PGE estão a ausência de estudos técnicos para embasar a decisão e a violação do princípio que veda o retrocesso ambiental.
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