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10 de mai. de 2023
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: CONSTITUIÇÃO ACIMA DE QUALQUER EVIDÊNCIA AMBIENTAL COM BASE DE CONHECIMENTO CIENTÍFICO
REPRODUZIDO DE:
https://oeco.org.br/noticias/stf-forma-maioria-para-invalidar-lei-que-protege-rio-cuiaba/
Relator da ADI, o ministro Edson Fachin foi um dos que julgaram a ação como improcedente, e defendeu que a lei aprovada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) é constitucional. “Este Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a restrição de atividades nocivas ao meio ambiente erigida em face das peculiaridades locais pode legitimamente ser determinada pelos Estados-membros no exercício de competência concorrente”, diz trecho do voto de Fachin.
O voto do relator foi seguido apenas pela presidente do STF, a ministra Rosa Weber. Divergiram dele os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, que entenderam que a lei é inconstitucional. As divergências, por sua vez, foram seguidas pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e Roberto Barroso.
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