27 de Junho de 2013
O Diário Oficial da União publicou ontem (26/06) a resolução 457, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), que permite que pessoas físicas em todo o país possam ter a guarda provisória de até 10 animais silvestres, desde que os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Ibama não tenham condições de cuidar do animal apreendido.
A decisão foi tomada na última reunião do Conama, em maio, como mostra matéria aqui em ((o))eco publicado na época. Em conjunto com a nova resolução, o Ibama deverá publicar, em 90 dias, a chamada “Lista Pet”: uma listagem dos animais silvestres passíveis de serem comercializados. A lista pet sairá antes de começar a valer a nova resolução e nela estará a relação dos animais que não poderão, em hipótese nenhuma, “permanecer no local de apreensão” ou ficar sob custódia de pessoas físicas.
Segundo o Artigo 5ª da resolução, também não serão permitidos o abrigo de espécies invasoras ou que constem nas listas oficiais da fauna brasileira ameaçada de extinção, a saber: aqueles constantes nas listas nacional, estadual, ou ainda, das espécies descritas no Anexo I da Convenção Internacional para o Comércio de Espécies da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção-CITES. Exceções feitas a situações com autorização prévia do IBAMA.
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