Embrapa divulga estudo sobre análise de resíduos em alimentos [Reproduzido de http://www.cnpma.embrapa.br] | |||
3.7.2013
Conforme Robson Barizon, pesquisador da Embrapa Meio Ambiente (Jaguariúna, SP) e um dos autores do trabalho, “várias iniciativas têm sido implementadas com o intuito de garantir níveis seguros de resíduos de agrotóxicos, como programas de monitoramento de resíduos, principalmente em alimentos consumidos in natura, com o objetivo de avaliar continuamente os níveis de resíduos nos produtos e, assim, garantir alimentos seguros à população”. Barizon cita como exemplo o Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos (PARA) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), vinculada ao Ministério da Saúde e o Programa Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). Os resultados do PARA 2009 mostraram que um percentual elevado das amostras apresentou violações. Do total de 3.130 amostras analisadas, 907 (29%) foram consideradas insatisfatórias, conforme a Anvisa. Conforme os autores, “uma análise mais aprofundada destes números permite observar que a maioria das amostras insatisfatórias (82% do total) é referente ao uso não autorizado de agrotóxicos na cultura analisada. O percentual de violações variou de forma expressiva entre as culturas. As que apresentaram os menores índices de violação foram a banana, batata, feijão e maçã. Já as culturas que apresentaram os maiores percentuais de amostras insatisfatórias foram o pimentão, uva, pepino e morango”. A análise do PARA nos anos anteriores indicou que os resultados insatisfatórios verificados em 2009 são recorrentes e não podem ser atribuídos a fatores casuais. De forma semelhante à Anvisa, a Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais de São Paulo (Ceagesp), em associação com o Mapa, mantém um programa de monitoramento de agrotóxicos em alimentos, que, a partir de 2009 passou a integrar o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes (PNCRC), instituído pela Instrução Normativa No. 21, de 30 de junho de 2009. Os resultados deste programa de monitoramento mostraram um número menor de irregularidades quando comparados aos resultados apresentados pela Anvisa. Do total de amostras analisadas, 9,6% apresentaram irregularidades. De modo semelhante ao PARA, o percentual de violações NA em relação ao total de violações foi bastante elevado no programa do MAPA (59,4% do total de violações observadas no monitoramento), chegando a 100% em culturas como o morango. Já nas amostras de abacaxi, mamão e manga os resíduos acima do LMR foram a principal violação. De qualquer modo, os resultados indicam o mesmo cenário observado no programa da Anvisa, ou seja, a violação mais frequente nos monitoramentos é o uso de agrotóxicos não autorizados, principalmente nas chamadas Culturas com Suporte Fitossanitário Insuficiente (CSFI) ou “minor crops”. Ações corretivas Os resultados divulgados pelos programas de monitoramento permitem identificar algumas medidas que, ao serem adotadas, contribuirão de forma substancial para a redução das violações observadas. Com relação aos alimentos com resíduos acima do LMR é fundamental o fortalecimento de canais de comunicação que possibilitem um maior esclarecimento dos produtores, seja por intermédio dos serviços de extensão rural, da indústria de agrotóxicos ou de órgãos de capacitação, como o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). Além disso, a fiscalização deve ser exercida constantemente por parte dos órgãos competentes. Sendo assim, medidas que incentivem o aumento da rastreabilidade, permitindo identificar o local onde os agrotóxicos são utilizados de forma irregular, são de grande importância no processo de adequação dos produtos agrícolas monitorados nestes programas. Em relação às amostras com resíduos de agrotóxicos não autorizados, a publicação da Instrução Normativa Conjunta (INC) Nº 1, de 24 de fevereiro de 2010, pela Anvisa, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Mapa, representa um importante avanço para a regularização das CSFI, uma vez que estimulará as empresas registrantes a investir na adequação das bulas dos agrotóxicos, estendendo o registro de seus produtos para as CSFI. Esta instrução normativa também irá incentivar o envolvimento de instituições de pesquisa neste processo, por meio da obtenção dos estudos de resíduo de agrotóxicos nas CSFI sem a participação direta das empresas de agrotóxicos no custeio dos estudos. Desta forma, será possível incluir as CSFI nas bulas dos agrotóxicos por meio dos estudos gerados, desde que haja anuência da empresa detentora da patente da molécula e dos órgãos registrantes. Com isso, será possível aumentar as opções de agrotóxicos aos produtores de CSFI e, ao mesmo tempo, garantir alimentos seguros à população. A Série Documentos, n. 92 está disponível no repositório Infoteca-e e pode ser acessada pelo seguinte endereço: http://www.infoteca.cnptia.embrapa.br/bitstream/doc/960481/1/Doc92.pdf. Cristina Tordin Jornalista, MTB 28499 |
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20 de jul. de 2013
AGROTÓXICOS NOS NOSSOS ALIMENTOS
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