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30 de nov. de 2008

SANTA CATARINA: CATÁSTROFE DA NATUREZA ALIADA A (DESASTROSAS) ATITUDES HUMANAS


ATÉ A IMPREVISIBILIDADE DA NATUREZA já vem se tornando previsível!!! Este paradoxo aplica-se a muitas ações da Natureza em diversas regiões do mundo. Alguns poucos exemplos: a tsunami que em 27 de dezembro de 2004 destruiu ocupações humanas litorâneas da Indonésia, Índia... matando cerca de 220.000 pessoas (numa região que já se sabe ser suscetível a terremotos, por sua proximidade a locais com placas tectônicas que se movimentam, o ser humano aproxima suas edificações precárias o máximo possível às ações do mar); o furacão Katrina (que encontrou um ambiente vulnerável a suas ações, devido ao fato de que o ser humano tomou o espaço do "agente de tamponamento" ou defesa natural, que são os pantanais na Louisiana, região no golfo do México altamente suscetível a tais fenômenos da Natureza); em Bangladesh os desastres tornaram-se rotineiros (uma combinação de cataclismos naturais com desflorestamento, degradação e erosão do solo) ; e inúmeros outros exemplos relacionados à ocupação humana em ambientes suscetíveis a cataclismos...

E agora é a nossa vez! Já não bastam os históricos períodos de seca no nordeste... vêm as cheias no sul. Nas costas do estado de Santa Catarina são comuns ocorrências como as que ora vêm acontecendo (há registros de tais ocorrências desde o ano de 1852). Na década de 1970 ocorreu catástrofe similar, com quase 200 mortos. E agora as mortes já passam de 110.

A Natureza participa dessa catástrofe com os anticiclones que são sistemas de alta pressão que, no Hemisfério Sul, originam ventos em sentido anti-horário. Eles são comuns no litoral catarinense e no gaúcho, de onde sopram ventos do Oceano Atlântico em direção ao continente. Isolados, não têm a força de causar grandes estragos e sua duração numa mesma região não costuma ultrapassar três dias. Só que, desta vez, por causa de um bloqueio atmosférico, isso não ocorreu. Até sexta-feira, o anticiclone permanecia no mesmo lugar. Ainda que extraordinária, sua longa permanência não teria causado a tragédia não fosse o fato de um segundo fenômeno: o vórtice ciclônico, que ocorreu simultaneamente. Ao contrário do anticiclone, o vórtice ciclônico é um sistema de baixa pressão que atrai ventos e gira no sentido horário. Como indica o nome, ele funciona como um redemoinho em altitudes médias, e também não é um fenômeno estranho à região. O problema surgiu da combinação com o anticiclone: o vórtice ciclônico suga os ventos imediatamente abaixo dele, levando-os para cima, resfriando-os e provocando novas chuvas. Foi assim, por meio da ação extraordinariamente simultânea de dois fenômenos ordinários, que os índices pluviométricos na região atingiram patamares de dilúvio.

E agora um outro componente agravador da catástrofe: a atitude humana perante as características da Natureza: o solo do Vale do Itajaí, a região mais afetada pelas chuvas, é de composição argilosa, o que faz com que se desloque mais facilmente. Encharcada pela chuva forte e constante, essa camada ficou mais pesada. Somem-se a isso a declividade das encostas, os desmatamentos, as ocupações desordenadas e o resultado são deslizamentos destruidores, o principal causador das mortes no litoral catarinense e no Vale do Itajaí. Como 40% da população local reside em encostas, todas as classes sociais foram afetadas.

E assim estamos sempre dizendo: isso aconteceria em qualquer lugar do mundo!!! Vamos nos resignar!!!

6 de nov. de 2008

NOVA RESOLUÇÃO DO CONAMA PARA VENDEDORES E FABRICANTES DE PILHAS E BATERIAS

Divulgação do AMBIENTE BRASIL (http://www.ambientebrasil.com.br/), de 06/11/2008



06 / 11 / 2008 Entra em vigor resolução Conama sobre pilhas e baterias
A partir desta quarta-feira (5) todos os pontos de venda de pilhas e baterias do País terão dois anos para oferecer aos consumidores postos de coleta para receber os produtos descartados. Caberá ao comércio varejista encaminhar o material recolhido aos fabricantes e importadores que, por sua vez, serão responsáveis pela reciclagem, ou, quando não for possível, pelo descarte definitivo em aterros sanitários licenciados.O Diário Oficial da União desta quarta-feira traz publicada a resolução nº 401 que estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado.A norma prevê ainda que nos materiais publicitários e nas embalagens de pilhas e baterias, fabricadas no País ou importadas, deverão constar de forma clara, visível e em língua portuguesa, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem encaminhadas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada.Os fabricantes e importadores de produtos que incorporem pilhas e baterias também deverão informar aos consumidores sobre como proceder quanto à remoção destas pilhas e baterias após a sua utilização, possibilitando sua destinação separadamente dos aparelhos.



Para as pilhas e baterias não contempladas na nova norma, fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e poder público deverão implementar programas de coleta seletiva também no prazo de dois anos previsto na resolução. (Fonte: MMA)


OBSERVAÇÃO:


Ainda estamos muito distantes para cumprirmos normas ou recomendações criadas pelo nosso CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE (CONAMA); um exemplo: tentei depositar pilhas e baterias usadas num coletor de pilhas e baterias existente no Centro de Vivência da Universidade Federal da Paraíba (coletor este proporcionado pelo Diretório Central dos Estudantes) e, para minha decepção, não consegui: estava entupido de resíduos sólidos outros (ou se preferem a designação antiga: LIXO). Campanhas de esclarecimento, ou mesmo educação pura e simples, ainda são indispensáveis para preceder ou acompanhar atos da lei.


B.G.