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3 de ago. de 2013

O "CADASTRO AMBIENTAL RURAL" COMO ENTRAVE À CONSERVAÇÃO NA AMAZÔNIA

Primeiramente foi divulgada a notícia seguinte (observem a data):
Imagem do sistema de satélites rapideye. Através delas o governo poderá enxergar detalhes de propriedades rurais com precisão de até 5 metros. Foto: Santiago & Cintra Consultoria
O Ministério do Meio Ambiente oficializou na última sexta-feira (09) a aquisição de imagens de satélite em alta resolução que serão utilizadas como base de informação para o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Mais de 5 milhões de imóveis rurais serão cadastrados através desse banco de imagens, cujo custo foi de 28,9 milhões de reais.

O georreferenciamento é uma exigência do novo Código Florestal e serve como base para a elaboração do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Pela nova lei, todos os produtores terão que aderir ao CAR e a nova ferramenta fará parte desse processo.

E agora vejam esta outra notícia, mais recente. E fica a pergunta:  por que esse cadastramento não anda???

Os pecados dos fazendeiros e as promessas do CAR

Desmatamento em Rondônia. Via InfoAmazonia


É preciso fazer valer o Código Florestal

"a área classificada como Unidades de Conservação ou Terras Indígenas equivale a 26,95% do território nacional. Enquanto isso, as áreas privadas definidas como Reserva Legal equivalem a 31,54%"
Embora o novo Código Florestal tenha sido aprovado há mais de um ano, o decreto previsto na lei para a regulamentação e obrigatoriedade nacional do CAR ainda não saiu, graças às eternas divergências entre os ministérios da Agricultura e Meio Ambiente. O próprio Ministério da Agricultura admite que mais de 4 milhões, das 5,1 milhões de propriedades rurais do país têm alguma pendência ambiental. É um passivo gigantesco que, se adequado à legislação, representará um imenso ganho ao meio ambiente. É preciso apenas prestar atenção para isso não seja esquecido em alguma gaveta. Para falar a verdade, me preocupa o silêncio completo sobre o tema entre os ambientalistas, como se a batalha estivesse concluída - seja parcialmente ganha ou parcialmente perdida - com a publicação do Código Florestal.

[Ambas as notícias divulgadas em  www.oeco.org.br]

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