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6 de out. de 2025

JUSTIÇA DECIDINDO: ESPERO QUE SE BASEIEM EM AVALIAÇÃO FEITA POR QUEM ENTENDA O PROBLEMA!

REPRODUZIDO DE: https://www.conjur.com.br/2025-out-04/stf-julgara-se-estados-podem-autorizar-caca-de-especies-exoticas-invasoras/
DESTAQUES: 1) Entre as espécies exóticas consideradas invasoras estão o búfalo, javali, javaporcos, tilápia, saguis e tambaquis. É possível conferi-las no Relatório Temático Sobre Espécies Exóticas Invasoras, Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos da Plataforma Brasileira de Biodiversidade e Serviços Ecossistêmicos (BPBES). 2) OBS.: eis aqui um exemplo de como no Brasil prevalece o que chamo de "retórica jurídica" ou ainda "filigranas jurídicas" [Figuradamente, o termo descreve detalhes sem importância ou minúcias que não alteram o sentido principal de uma questão, ou uma descrição excessivamente detalhada, mas vazia]. "Ao julgar ação movida pelo partido Avante, o Tribunal de Justiça de São Paulo declarou inconstitucional a expressão “invasoras”, presente em diversos trechos da norma, por entender que houve extrapolação da competência estadual e violação ao princípio da separação de Poderes". Na minha avaliação por aqui no Brasil, "poderes" estão sempre acima de "saberes". EM RESUMO: nosso histórico de problemas causados pela introdução de espécies alienígenas, é antigo. Plantas e animais que causaram impactos indesejáveis. O preventivo teria evitado que o entusiasmo em introduzir espécies de ecossistemas de outros biomas com intenções econômicas surtisse efeitos danosos, ecológicos e econômicos.

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