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16 de jun. de 2013

E O NOVO CÓDIGO FLORESTAL? COMO ESTÁ INDO?

Parece não estar andando como esperavam os reformadores. Um dos pontos vitais à sua implantação é o CAR-Cadastro Ambiental Rural.


Transcrevi alguns trechos sobre essa iniciativa conjunta, de diversas entidades, de www.amazonia.org.br

Muitas siglas e poucos resultados.

Sociedade civil lança Observatório do Código Florestal

ISA-Instituto Socioambiental e organizações ambientalistas lançam rede para fazer controle social e dar transparência à implementação da lei que revogou antigo Código Florestal
Um conjunto de sete organizações ambientalistas lançou (em 21/5/2013), em Brasília, o Observatório do Código Florestal. O objetivo é monitorar, em todo País, a implementação da Lei 12.651/2012, que revogou o antigo Código Florestal, de 1965.
O observatório vai gerar dados e análises para promover o controle social, dar transparência e qualificar o debate sobre as ações das diversas esferas de governo para tirar do papel a nova legislação, em especial o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRAs).
Uma plataforma colaborativa será criada na internet para disponibilizar as informações e documentos produzidos pela nova rede, formada, por enquanto, pelo Instituto Socioambiental (ISA), Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), WWF Brasil, SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida (ICV), Conservação Internacional (CI) e The Nature Conservancy (TNC).
“O observatório pretende evitar novos retrocessos na implementação da lei e garantir a implementação de seus aspectos positivos”, destacou Jean Françoais Timmers, superintendente de Políticas Públicas do WWF Brasil.
[...]
Um ano de vigência
A nova lei está completando um ano de vigência sem que o CAR tenha começado a operar oficialmente em âmbito nacional, integrando as informações dos órgãos ambientais estaduais. No sábado (25/5), termina o prazo legal para que o Sistema de Cadastramento Ambiental Rural (Sicar) comece a funcionar.
A partir da data em que o Sicar entrar em operação, os PRAs, que serão executados pelos governos estaduais, e o CAR devem ser implantados em um ano, com prazo prorrogável por mais um ano. Os produtores rurais precisam obrigatoriamente estar cadastrados no CAR para aderir aos PRAs. Nenhum estado começou a implantar esses programas até agora.
O CAR deverá reunir informações de cerca de 5,3 milhões de imóveis rurais, em mais de cinco mil municípios.
O governo federal prepara um decreto para regulamentar os PRAs e uma instrução normativa do Ministério do Meio Ambiente (MMA) com parâmetros para a implementação do CAR nos estados. O texto da instrução já está pronto. Não há confirmação da data da publicação das duas normas.
“Em um ano, muito pouco foi feito, segundo as informações que temos, tanto nos estados quanto no governo federal. Esta é uma das razões de ser do observatório: monitorar como a lei está sendo implementada e cobrar, na hora certa, para que a lei seja de fato aplicada e traga algum tipo de benefício ambiental”, analisou Raul do Valle, coordenador de Política e Direito Socioambiental do ISA.
Valle destacou que o cadastramento dos produtores rurais, em si, não significará a recuperação dos passivos ambientais e a proteção da vegetação ainda intacta. De acordo com ele, para que isso ocorra, é preciso que o CAR seja acessível ao público e tenha informações consistentes e os órgãos estaduais ambientais precisam ter condições efetivas para processar, analisar e checar essas informações e capacidade de fiscalização. Valle também defendeu políticas de incentivos econômicos à conservação associadas aos PRAs.
Transparência
“Estamos preocupados: com um ano de vigência da lei, ainda não começamos a implementá-la, não houve um debate aberto sobre o assunto e os órgãos ambientais estaduais ainda não foram aparelhados para dar conta desse desafio”, reforçou André Lima, assessor de políticas públicas do Ipam.


Fonte: Instituto Socioambiental – ISA

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